segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

QUEM    RECEBE O BÔNUS 2017 ???

Ao longo dos anos muitos leitores escreveram sobre suas dúvidas em relação ao pagamento do bônus, de acordo com a legislação (Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008) e orientações da SEE.
Os cálculos dos dias para o recebimento do bônus dependem de a escola atingir as metas propostas pelo IDESP e segue os seguintes critérios explícitos na lei:
·        244 dias trabalhados no ano letivo de 2017
Estes 244 dias devem ser corridos, o funcionário da educação que faz jus ao recebimento deve ter no mínimo 2/3 de frequência.
·        Os períodos de afastamentos são descontados (licença saúde, nojo, gala, etc)
·        As licenças maternidade, paternidade e adoção não são descontadas
·        As Férias não são descontadas
·        A falta tem um desconto proporcional no valor do bônus que a escola atingiu.
·         Importante lembrar que cada 8 FMP desconta 1 dia, embora não desconta no salário no Bônus desconta
·         O valor do Bônus é reduzido em 10% a cada dez faltas
·        O valor do Bônus é equivalente ao índice do IDESP, ou seja, o cumprimento da meta por unidade escolar.
·        O limite máximo de valor é 120% do salário do servidor (não incluído auxílio transporte e alimentação).
·        A unidade que atingiu 120% recebe 120%,   100% da meta recebe 100% do bônus ,    50% recebe 50% DO BÔNUS.

·        Segundo a Legislação (Lei Complementar nº 1078/2008), o Bônus deve ser pago até o dia 31/03 de cada ano, apesar disto já ocorreram pagamentos fora desta data como ocorreu no ano passado, com alegação da crise instituída no país.
Download da (Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008)

http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/6279925b177ee40183256b6f00692f13/a2898744a65659d903257523004bf8c1?OpenDocument

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