sábado, 25 de abril de 2015

Professores em greve relatam pressão; Secretaria de Educação de SP nega
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Izabelle Mundim

Do UOL, em São Paulo
24/04/2015
Ameaça de demissão, substituição por eventuais e colocação de faltas injustificadas são algumas das estratégias que, segundo professores em greve ouvidos peloUOL, estão sendo utilizadas pelas direções de escolas para pressionar os grevistas a voltarem para a sala de aula.
A Secretaria da Educação do Estado nega esse tipo de conduta e afirma que, se for notificada, irá abrir procedimentos para averiguação.
Há 40 dias, a rede estadual de ensino do Estado de São Paulo enfrenta greve de professores por reajuste salarial, melhores condições de trabalho e contra o fechamento de salas, o que, segundo o sindicato da categoria (Apeoesp), ocasionou demissões e superlotação de turmas.
O direito de greve é garantido pelo artigo 9º da Constituição. Veja o que diz a legislação sobre a greve de professores de São Paulo.

Demissão

O professor de história André Sapanos, que dá aulas em Mauá, afirma ter sido notificado sobre sua demissão após uma falta decorrente da paralisação, apesar de ter entregue na escola um requerimento do sindicato informando sua adesão à greve. A entrega do requerimento é uma recomendação do sindicato para respaldar juridicamente os grevistas.
Sapanos é docente da chamada "categoria O", que contempla os professores temporários.
Segundo a Lei Complementar 1093/09 e o Decreto nº 54.682/09, o professor temporário pode ter até duas faltas abonadas e três faltas justificadas, desde que apenas uma por mês, e uma injustificada durante o período contratual. Caso exceda o número de faltas previstas, pode ter o contrato rescindido.
"A diretoria só poderia ter me notificado se eu já tivesse excedido o número de faltas, o que não era o meu caso", diz Sapanos, que também é diretor da Apeoesp. "Encaro isso como uma pressão para eu deixar a greve".
A secretaria não respondeu especificamente sobre esse caso, afirmando de modo geral que "rechaça as inverdades divulgadas pela Apeoesp para tentar promover seu calendário de mobilizações políticas".
Sapanos diz estar sendo substituído por outro professor eventual, o que tem sido visto pelos grevistas como um desrespeito ao direito de greve.
O jurista Dr. Anis Kouri Junior explica que classificar a substituição dos docentes como desrespeito à greve é uma interpretação da lei. "É uma zona cinzenta. O que frustra claramente o direito de greve é se as diretorias fizerem algum tipo de ameaça ou coerção para que os professores voltem às aulas", diz.

Eventuais de outras disciplinas

A professora A. F., de Hortolândia, a 100 km de São Paulo, que dá aula de história, afirma que foram colocados em seu lugar um professor eventual para cada um dos dois cargos que ocupa, um com formação em pedagogia e outro em educação física.
Ela também afirma ter sido proibida de comentar com os estudantes que havia aderido à paralisação. "Ao saber que expus aos alunos os motivos para aderir à greve, a direção disse que nem eu nem outros professores poderíamos mais mencionar o assunto na escola e que não teríamos direito a repor as aulas", diz. Segundo ela, vários professores desistiram de aderir após a advertência.
Não há nenhuma lei que trate especificamente de reposição em virtude da greve. O sindicato da categoria afirma que o item será tratado na negociação da greve. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, a escola precisa cumprir o calendário escolar mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar.
A professora J. M, de Sorocaba, a 90 km da capital, relata que em sua escola também tem sido colocados professores eventuais de outras disciplinas no lugar dos grevistas.
"Se a greve é um direito, a reposição das aulas deveria ser vista como um direito meu e também dos alunos", opina.
O jurista Dr. Anis Kfouri afirma que a Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público prevê a qualidade da prestação do serviço e que, portanto, se deve garantir que a substituição se dê por trabalhadores com as mesmas competências e habilidades dos grevistas. "Se houver prestação ineficaz do serviço, há violação da lei", diz.

Faltas injustificadas

Professor de português em Ribeirão Pires, a 50 km da capital, Reinaldo Melo, que é efetivo, tem recebido faltas injustificadas da diretoria de uma das escolas em que leciona. "A falta injustificada é uma punição", diz.
Segundo o departamento jurídico da Apeoesp, as faltas decorrentes da greve não são injustificadas e devem ser classificadas apenas como "greve". O artigo 7º da Lei Federal nº 7783/89 estabelece que o contrato deve ser suspenso durante a greve.
Procurada, a Secretaria de Estado da Educação afirmou que o índice de ausências de professores nas instituições é o mesmo que em períodos sem greve e que a colocação de professores eventuais tem seguido a prática da rede. Na quinta (23), a secretaria diz que 96% dos docentes compareceram às escolas.
"As ausências, motivadas por licença-médica, abono, ou qualquer outro motivo, têm sido supridas pelo grupo de 35 mil professores substitutos. Estes profissionais, abastecidos com os planos de aula e com materiais didáticos, são acionados de maneira rotineira para levar o conteúdo à sala de aula", disse a Secretaria, em nota.
Sobre a colocação de professores eventuais de outras disciplinas, a Secretaria respondeu que "as aulas de uma determinada disciplina podem ser dadas por professores eventuais preparados para ministrar disciplinas específicas ou correlatas, desde que tenham a carga horária necessária de estudos".
http://educacao.uol.com.br/noticias/2015/04/24/professores-em-greve-relatam-pressao-secretaria-de-educacao-de-sp-nega.htm

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