terça-feira, 24 de março de 2015

QUEM RECEBE O BÔNUS MÉRITO ?


Ao contrário do que acontecia nas edições anteriores do "Bônus educação" no Estado de São Paulo,que mais parecia aquele jogo de  "raspadinha" em que ganhava quem tinha "sorte",atualmente é possível calcular o valor do  bônus da seguinte forma:
  • Se atingida a meta do Idesp, o bônus é de 2,4 salários (100 %);
  • Se superada a meta, o limite de bônus é de 2,9 salários(120%);
  • Se não atingida a meta proposta para a escola , é calculado o avanço desta ,por exemplo : se atingiu  50% da meta, o bônus será o equivalente,ou seja  de 1,2 salário;
  • o profissional da educação precisa ter trabalhado no mínimo 244 dias  que corresponde a  dois terços do ano;
  •  No caso de faltas, haverá desconto proporcional no valor do benefício.
  • As ausências que não são consideradas são: licença-maternidade, licença-paternidade, adoção e férias,as demais como saúde,justificada e outras são consideradas.


2 comentários:

  1. boa noite! tenho uma dúvida: sou readaptada na minha sede, porém estou em outra escola, em outra D. E. o meu bônus será referente a qual escola?

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  2. No ano passado estive em licença gestante e a minha escola atingiu a meta. O meu bônus não está provisionado. Como faço para entrar com recurso? grata

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