segunda-feira, 23 de março de 2015

A ORDEM É IGNORAR A GREVE DOS PROFESSORES !




Em comunicado emitido pelas diretorias de ensino, a ordem é que as escolas ignorem a greve e façam propaganda de que não apoiam a greve dos professores

Por Redação - em São Paulo

A greve dos professores no estado de São Paulo já foi aderida por quase 50% dos professores do estado, segundo sindicato.
No último sábado (21), os professores votaram pela continuidade da greve em assembleia na Avenida Paulista que reuniu mais de 30 mil docentes.
A ordem que está sendo divulgada em diretorias de ensino é que as escolas ignorem a greve, o comunicado espalhado é que em hipótese alguma o comando da greve deve entrar na escola, este fato será considerado assédio moral.
Com o tom de ameaça, o comunicado emitido também quer que se cole cartazes em todas as escolas com os dizeres: "Não estamos em greve".
A ordem atinge até o grêmio estudantil, pedindo para que seja espalhado nas redes sociais a afirmação de que a escola não está em greve.
Reprimindo a greve, o governo de São Paulo pretende ignorar até segunda ordem a greve da categoria que assola todo o estado.

Segue o comunicado na integra: 

Senhores Diretores de Escola. 
Aviso 
1 - Em nenhuma hipótese o comando de greve deve entrar na escola. Este Fato está se considerando assédio moral
2 - Coloque mensagens dizendo: Esta escola não está em greve
3 - Liguem/transmitam e-mails para os pais dos alunos incitando o comparecimento as aulas
4 - Convoquem eventuais, na possibilidade, V.Sª., o Vice-Diretor, Professor Coordenador deverão assumir com os alunos, trabalhar com os cadernos do Aluno ou outros mecanismos e materiais indicados para tal fim
5 - Não permitir colar cartazes sobre a greve nos portões ou muros da escola
6 - Solicitar dos alunos do Grêmio Estudantil difundirem entre os colegas que as aulas estão ocorrendo normalmente, inclusive utilizando as redes sociais para tal.
7 - O desencontro das orientações acima (aliás que se amparam na Constituição Federal, ECA e L.C 10.261/1968) configura-se descumprimento do Estatuto do Funcionário Público em seu artigo 241. 
São Paulo, 18 de Março de 2015.

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